
Divórcio extrajudicial e novas formas de dissolução familiar
O divórcio extrajudicial, instituído pela Lei 11.441/2007, revolucionou o Direito de Família ao permitir que casais realizem a dissolução do casamento diretamente em Cartório de Notas, por meio de escritura pública, dispensando o demorado trâmite no Poder Judiciário.
Para utilizar essa via rápida, o casal deve estar em consenso sobre todos os termos (partilha de bens, pensão alimentícia e retorno ao nome de solteiro(a)) e não possuir filhos menores ou incapazes — ou, em entendimentos mais modernos de diversos estados, ter as questões de guarda e alimentos previamente resolvidas em juízo.
A presença de um advogado é obrigatória no ato cartorário para orientar as partes e garantir a regularidade do acordo, tornando o processo humanizado, econômico e concluído em poucos dias.
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